domingo, 31 de março de 2013

JUSTIÇA ELEITORAL DA PARAÍBA MIRA CAMPANHA ANTECIPADA:


De olho na antecipação, a um ano e seis meses da campanha para as Eleições de 2014, a Justiça Eleitoral da Paraíba vai adotar mecanismos da área da tecnologia da informação para frear uma suposta antecipação da campanha e coibir eventuais abusos, que podem ferir os princípios democráticos do pleito e da igualdade entre os futuros candidatos que se credenciarão à disputa. Além disso, está disposta a aplicar com rigor o que prevê a legislação, para a prática de propaganda eleitoral antecipada, que é a aplicação de multa.O procurador Regional Eleitoral substituto, Rodolfo Alves Silva, revelou que pretende desenvolver ferramentas de Tecnologia da Informação para acompanhar a dinâmica das comunicações na internet, bem como fazer um monitoramento quanto ao uso crescente das redes sociais por pretensos candidatos ou por pessoas diretamente ligadas a estes.

De acordo com o procurador, para a realização deste trabalho é de fundamental importância o apoio dos promotores eleitorais, uma vez que eles estão mais próximos à ocorrência dos fatos, de modo que poderão auxiliar a Procuradoria Regional Eleitoral na identificação das irregularidades.

“Também precisamos contar com a fiscalização empreendida pelos partidos políticos e pelo cidadão que não compactua com a antecipação das campanhas eleitorais para período proibido pela legislação. A contribuição de todos será muito importante para refrear eventual irregularidade”, comentou Rodolfo Alves.

Para o representante do Ministério Público Estadual, a antecipação da campanha eleitoral é um fato que agride a democracia, já que a chegada regular e legítima ao poder político pressupõe a obediência de todos os candidatos, partidos e demais interessados, às regras estabelecidas pela legislação eleitoral, que adota como pressuposto básico a igualdade de oportunidades a todos aqueles que desejam disputar qualquer cargo público.

Segundo o procurador, esta gritante irregularidade, embora esteja arraigada na cultura política da sociedade, não está acobertada pelos normativos que, votados pelos próprios ocupantes dos cargos em disputa, regem o certame eleitoral.

“Esta prática apenas beneficia aqueles que possuem meios econômicos ou mesmo estejam em posição de destaque pelo fato de ocupar algum cargo político ou público, circunstância esta que pode descambar de uma simples propaganda irregular, quando analisados os atos em conjunto e segundo sua potencialidade, para o cometimento de abuso de poder econômico, no âmbito da comunicação social ou no meio político”, enfatizou.

Propaganda só em julho de 2014

O procurador Rodolfo Alves explicou que propaganda eleitoral irregular é toda aquela feita em desconformidade com a Lei das Eleições, que fixa o dia 5 de julho do ano da eleição, no caso 2014, como data inicial para levar ao conhecimento do eleitor aqueles candidatos que concorrerão ao pleito eleitoral.

“Assim, qualquer tipo de ato que tenha por intenção levar ao conhecimento do público determinada pré-candidatura, já que não existem candidatos antes deste período, ainda que não haja pedido expresso de voto, pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada e, portanto, irregular, de modo que a Justiça Eleitoral pode aplicar a penalidade de multa ao responsável pela divulgação da propaganda e ao próprio candidato, quando tiver elementos que apontem que este tinha conhecimento do seu conteúdo”, afirmou.

De acordo com Rodolfo, se o ato leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública, pode configurar a propaganda irregular, mesmo que não haja pedido expresso de voto.

Segundo ele, a lei excepciona algumas condutas, como a participação em entrevistas, debates e programas, desde que não haja pedido de votos, bem como a realização de encontros, em ambientes fechados, para tratar das questões eleitorais ou alianças partidárias, bem como a divulgação de atos parlamentares, desde que não seja mencionada candidatura ou haja pedido de votos ou apoio.

“Desta forma, independente do meio de comunicação utilizado, se impresso, televisivo, radiofônico ou mesmo pela rede mundial de computadores, incluindo redes sociais, caso se identifique a ocorrência de qualquer conduta irregular, aquele que divulgou e o candidato, caso tenha conhecimento, podem ser punidos”, alertou.

Outro ponto que o procurador chamou a atenção é quanto ao uso indevido dos espaços, no rádio e na televisão, para a realização da propaganda partidária, na qual deve haver a divulgação dos programas partidários, a posição do partido sobre determinadas questões ou mesmo transmitir mensagens aos seus filiados. “Caso este espaço seja utilizado para desvirtuamento de sua finalidade, como a promoção pessoal de determinada pré-candidatura, o partido pode ser penalizado e perder o direito à transmissão no semestre seguinte”, informou.

Multa pode chegar a R$ 25 mil

O procurador Rodolfo Alves informou que a punição prevista para quem praticar propaganda eleitoral antecipada é a aplicação de multa, que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil; ou em quantia equivalente ao valor gasto com a propaganda, caso este seja maior. “A punição pode ser aplicada para as propagandas que sejam veiculadas antes do dia 5 de julho do ano da eleição, de modo que hoje, caso reste identificada a conduta irregular, esta sanção já pode ser aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral”, declarou.

O representante do Ministério Público Eleitoral disse que a punição é aplicável ao veículo de comunicação, àquele que fez a propaganda irregular, abrangendo os cabos eleitorais, e o pré-candidato, caso existam elementos que apontem no sentido de que este teve prévio conhecimento da divulgação.

O procurador adiantou que ainda não formulou nenhuma representação ou denúncia relativa à antecipação da campanha eleitoral. Mas está em alerta e de prontidão para receber denúncias sobre atos desta natureza, por meio do endereço eletrônico da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prepb.mpf.gov.br), onde existe um link específico para que o cidadão encaminhe os fatos que entenda irregular para conhecimento do órgão.No endereço, há espaço para anexar arquivos de texto, imagens, vídeos, dentre outras provas que entender relacionadas com o fato.

TRE-PB está de prontidão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que a Justiça Eleitoral está de prontidão para apreciar qualquer demanda que aporte para apreciação da Corte sobre antecipação da campanha eleitoral. Segundo ele, até o momento não foi registrado nenhum tipo de ocorrência relativa à suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea.

De acordo com Marcos Cavalcanti o foco do TRE-PB para este ano diz respeito aos preparativos para o pleito do próximo ano, bem como ao recadastramento de eleitores para utilização das urnas com identificação biométrica, sem abrir mão das funções judiciais. “Se chegar qualquer reclamação, ou denúncia sobre a antecipação da campanha vamos apreciar e aplicar as sanções cabíveis ao caso específico”, afirmou.

O presidente explicou que apesar de não ser um ano eleitoral, os juízes que funcionaram com responsáveis pela coordenação das propagandas de Mídia e de Rua nas eleições do ano passado continuam com suas atribuições. Ele lembrou que no caso de João Pessoa, o juiz responsável pela propaganda de Mídia é o da 1ª Zona Eleitoral, já pela propaganda de Rua, o da 76ª Zona Eleitoral.
FONTE: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA

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