sexta-feira, 1 de março de 2013

Juiz nega liminar e mantém eleição da mesa do TRE

Juiz nega liminar e mantém eleição da mesa do TRE
 O juiz Márcio Accioly negou ontem pedido de liminar para suspender as eleições da mesa diretora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), programadas para o dia 4 de março. A liminar foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Paraíba (Sindijuf/PB), alegando que o desembargador Marcos Cavalcanti estaria impedido por lei de disputar a reeleição.

Ao analisar o pedido, o juiz Márcio Accioly observou que o Sindjuf não tem legitimidade para questionar a eleição, mas apenas para defender os interesses de seus filiados. “Como a exordial versa sobre matéria alheia ao interesse dos servidores, tratando unicamente sobre a forma de escolha dos órgãos de direção deste Tribunal, não vislumbro a legitimidade ativa do sindicato para promover a presente ação”, afirmou o magistrado.

Na ação, o sindicato argumenta que a reeleição nos tribunais eleitorais é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No entender da entidade, apenas o desembargador Saulo Benevides estaria apto a disputar a presidência do órgão.

“A eleição deverá ser realizada com apenas um candidato apto a concorrer ao cargo de presidente do TRE, qual seja, o desembargador Saulo Benevides, em razão da clara e direta proibição de reeleição do atual presidente para este cargo”.

Em sua decisão, o juiz Márcio Accioly determinou a extinção do feito, sem resolução de mérito. Ele apontou ainda como motivo para negar seguimento ao processo o fato de que a convocação da eleição decorreu de deliberação do Tribunal Pleno, e também o impedimento do TRE para conhecer de matéria que afeta, em tese, o interesse de todos os seus juízes membros, uma vez que todos podem disputar os cargos disponíveis na  administração do tribunal.

A diretoria do Sindijuf informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já teve a oportunidade de analisar um caso semelhante envolvendo o TRE do Mato Grosso do Sul. Lá, o presidente do TRE também disputava a reeleição e o TSE entendeu de anular o pleito. “Nós já esperávamos por essa decisão. Vamos provocar o TSE para também analisar o caso da Paraíba”, afirmou Marcos Lopes, do Sindjuf.

JP Online

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