domingo, 17 de março de 2013

Você pediu e o politcaenfoco explica a votação do projeto de lei 002/2013.


Sexta Feira dia 15 de Março de 2013, realizou-se a quarta sessão ordinária da Câmara municipal de Vereadores de Tenório-PB, onde na oportunidade foram aprovados três requerimentos, sendo dois de autoria do Vereador Levi Cordeiro Ramos e um do Vereador Josevânio  Medeiros Rangel. 

Também foram aprovados três projetos de lei de autoria do poder executivo municipal: o n° 001/2013 que atualiza o salario minimo municipal, com o nacional vigente,   o n° 003/2013, que fixa o reajuste salarial dos motoristas e o n° 004/2013, que atualiza os vencimentos dos professores do município, com o piso nacional, sancionado pela presidenta Dilma no ultimo mês.

O projeto de lei n° 002/2013, que tratava da  da estrutura administrativa do município  causou um pouco de polêmica e hoje muitas pessoas vieram nos perguntar se esse projeto foi aprovado ou não, uma vez que o Presidente Ednaldo Ananias o declarou aprovado e o Líder da Oposição Ezequiel Cavalcante o declarou reprovado, pois bem eu modéstia parte  como sou um bom conhecedor do Regimento Interno daquela Casa, vou explicar e tirar as duvidas daqueles que não intenderam a votação do citado projeto de Lei.


Primeiramente a Câmara é regida pelo regimento Interno, Uma resolução aprovada no dia 29 de maio de 1997, pelos Primeiros Vereadores  a compor o poder legislativo no município, esse regimento é a lei que traz com sigo um  conjunto de regras Pré-estabelecidas  para regulamentar o funcionamento da Câmara municipal, e tudo que for feito em desobediência a esse conjunto de regras será considerado ilegal e poderá ser questionado por qualquer Cidadão em Juízo. 

O que aconteceu na votação do Projeto de Lei n° 002/2013, foi que o mesmo para poder ser aprovado precisaria dos Votos da maioria absoluta dos membros da câmara, e o que é maioria absoluta? Art. 172°§3 a maioria absoluta corresponde  ao primeiro numero inteiro acima da metade de todos os membros  da Câmara, ou seja 9/2= 4,5, como não existe meio Vereador, logo o primeiro numero inteiro acima da metade de todos os membros da câmara será 5. Observe que o regimento trata dos membros da câmara e não dos membros presentes na sessão. Pois bem a Câmara municipal é composta por 09 (nove) Vereadores eleitos pelo sistema Eleitoral Vigente, os quais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. E foi nesse contexto que  o senhor Vereador José Morais (jusa), substanciado no Art. 169°, do regimento interno se absteve da votação do projeto. 

Colocado o Projeto em  Votação pelo senhor Presidente observou-se o seguinte resultado 4x3, (quatro votos a favor e três contras), não obtendo assim  a maioria absoluta dos votos dos membros da câmara que na realidade seria de 05 votos.

Portanto aqueles que estavam em duvida quanto a aprovação do projeto de lei n° 002/2013, agora sabem que o mesmo foi Reprovado obedecendo as regras do Regimento Interno daquela Casa legislativa. 

MAIS UM POUCO SOBRE REGIMENTO

Um fato curioso que nos chama atenção é que desde os primórdios daquela câmara, todos os Presidentes que por ali passaram, sempre só votam em caso de empate, e isso esta errado, pois o presidente pode e deve Votar em muitos casos alem do empate, e o próprio regimento e a lei Orgânica assegura esse direito ao voto, pelo presidente. Mais o que acontece e que muitos por falta de tempo ou falta de interesse  não leem o regimento, e por isso as vezes passam por constrangimentos  desnecessários. 

Postado por: André Morais

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